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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
4/01/24 às 11h00 - Atualizado em 5/02/25 às 14h50

Perguntas frequentes da Ouvidoria

 

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

Que tipos de manifestações podem ser registradas?

Elogio, Sugestão, Solicitação de serviço, Informação, Reclamação e Denúncia. Saiba mais.

 

Quais dados são necessários para o registro? 

Para registro no Participa-DF, é necessário criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF, senha, e-mail, sexo e data de nascimento.

É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.

Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.

As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.

Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • – Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • – Tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • – Se a pessoa pode comprová-lo;
  • – Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • – Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

 

É possível enviar documentos referentes à manifestação?

Sim. O Sistema Participa-DF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos.  Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.

 

É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no Artigo 23 do Decreto nº 36.462/2015 os dados pessoais e informações relatadas serão mantidas sob sigilo.

 

Como acompanhar o andamento da manifestação?

Há três formas de acompanhar sua manifestação:

  1. Acesse o Sistema no endereço www.participa.df.gov.br e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema Participa-DF). Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;
  2. Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou
  3.  Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).

 

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?

Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o Sistema PARTICIPA-DF e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).

 

Qual prazo para obter resposta?

10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.

 

Como complementar o registro realizado?

Para complementação, basta acessar o sistema PARTICIPA-DF com seu CPF e a senha de acesso.

– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,

– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.

 

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?

Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à Administração Pública.

Fique atento: antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal para verificar os serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação no sistema PARTICIPA-DF ou em uma ouvidoria especializada.

 

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?

Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, ou pessoalmente nas ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições). Antes de registrar seu pedido, consulte a página de Acesso à informação ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre sua manifestação.

 

PERGUNTA FREQUENTE À CASA MILITAR

 

“Qual a função da Casa Militar?”

A Casa Militar do Governo do Distrito Federal, conforme disposto no Parágrafo 3° do Artigo 31 do Decreto Nº 39.610/2019, é um órgão destinado à segurança institucional do governador e entes relacionados. Protegendo e promovendo a lealdade ao sistema e princípios do Estado, do Governo e dos valores relevantes de seu povo. Integrada por policiais militares, bombeiros militares e servidores civis, as suas funções específicas abrangem:
– A segurança pessoal do Governador do Distrito Federal, seus familiares e autoridades eventualmente designadas;
– A assessoria para assuntos relativos às Instituições Militares;
– A segurança da informação e comunicação;
– O assessoramento na Inteligência de Estado;
– A logística e a segurança orgânica da sede do governo e das residências definidas como oficiais;
– Mobilidade aérea e terrestre do governador e entes relacionados;
– A ajudância-de-ordens do governador;

– A homologação de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal, bem como empresas privadas com vínculo contratual, para segurança e credenciamento no tratamento de informação classificada.