ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
(Artigo 8º do Decreto nº 42.932, de 19 de janeiro de 2022 – Anexo III)
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1. CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
1.1 GABINETE
1.1.1 AJUDÂNCIA
1.2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.3 ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS
1.4 ASSESSORIA ESTRATÉGICA
1.5 OUVIDORIA
1.6 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.7 SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
1.7.1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL
1.7.1.1 GERÊNCIA DE PESSOAL
1.7.1.2 GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
1.7.1.3 GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROCESSOS E ARQUIVO
1.7.2 DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE
1.7.2.1 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
1.7.2.2 GERÊNCIA DE TRANSPORTE
1.8 SUBCHEFIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
1.8.1 UNIDADE ESPECIAL DE TRANSPORTE AÉREO
1.8.1.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
1.8.1.1.1 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA
1.8.1.2 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE VOO
1.8.1.3 GERÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
1.8.2 DIRETORIA DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI
1.9 SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA
1.9.1 DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES
1.9.1.1 GERÊNCIA DE SEGURANÇA
1.9.1.1.1 NÚCLEO DE EQUIPES
1.9.2 DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL
1.9.2.1 GERÊNCIA DE SEGURANÇA
1.9.2.1.1 NÚCLEO DE EQUIPES
1.9.2.2 GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE SEGURANÇA
1.9.3 DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA
1.10 SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1.10.1. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO OPERACIONAL
1.10.1.1 GERÊNCIA DE TELEFONIA MOVEL
1.10.1.2 GERÊNCIA DE TELEFONIA FIXA
1.10.1.3 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL
1.10.1.4 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE
1.10.1.5 GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1.10.1.6 GERÊNCIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO
ORGANOGRAMA
Para fazer o download do organograma vigente da Casa Militar, clique aqui.
A Casa Militar, conforme disposto no § 3° do artigo 31 do Decreto Nº 39.610/2019, é o órgão de apoio logístico e de segurança institucional do Governador, com atuação e competência
para garantir:
I – a segurança pessoal do Governador e de seus familiares; (Inciso alterado pelo Decreto N° 40.334/2019)
II – a segurança de dignitários, de autoridades em visita oficial ao Distrito Federal e de outras autoridades designadas pelo Chefe da Casa Militar ou solicitadas pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, ressalvados os casos de competência de órgãos federais, com os quais poderá atuar em colaboração, quando autorizado pelo Governador ou Chefe da Casa Militar; (Inciso alterado pelo Decreto N° 40.334/2019)
III – a segurança, a comunicação, os suprimentos e manutenção do Palácio do Buriti e de outros imóveis a serviço do Governador ou onde este venha a residir, observados, com relação à Residência Oficial de Águas Claras, os atos editados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, nos termos do Decreto Nº 39.181, de 3 de julho de 2018, e as atribuições desta Secretaria, nos termos do artigo 27 do Decreto Nº 40.079, de 4 de setembro de 2019; (Inciso alterado pelo Decreto N° 40.334/2019)
IV – o transporte e a administração da frota de veículos terrestres e aéreos a serviço do Governador e seus familiares; (Inciso alterado pelo Decreto N° 40.334/2019)
V – a ajudância de ordens do Governador; (Inciso alterado pelo Decreto N° 40.334/2019)
VI – o assessoramento à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, nos assuntos institucionais relativos às corporações militares do Distrito Federal e às atividades de caráter representativo junto às demais organizações militares; (Inciso alterado pelo Decreto N° 40.334/2019)
VII – o suporte ao desenvolvimento e à execução das atividades colaborativas e sociais do cônjuge do Governador do Distrito Federal; e (Inciso alterado pelo Decreto N° 40.334/2019)
VIII – em conjunto com o Gabinete do Governador e do Vice-Governador, adotar as medidas necessárias para a proteção dos locais onde o Governador e Vice-Governador trabalham, residem, estejam ou venham a estar, e adjacências, consideradas áreas de segurança, bem como solicitar o apoio operacional de outros órgãos de segurança (Inciso alterado pelo Decreto N° 40.334/2019).
Competências por área
Chefia Adjunta: assessora o Chefe da Casa Militar, coordena e supervisiona os assuntos de interesse do Corpo de Bombeiros Militar do DF.
Gabinete: presta assistência direta e imediata em relação ao expediente do Chefe da Casa Militar.
Ajudância de Ordens: assessorar a organização das atividades do Governador e seus familiares.
Assessoria de Comunicação Social: planeja, coordena e executar as atividades relacionadas à comunicação social, como criação e divulgação de campanhas.
Assessoria de Projetos: gerencia, desenvolve e avalia os projetos quanto ao custo de investimento e viabilidade;
Subsecretaria de Comunicação e Informática: juntamente com suas diretorias e coordenações, planeja, coordena e define os serviços de comunicações (telefonia fixa, móvel e radiocomunicação) e informática a cargo da Casa Militar;
Subsecretária de Operações de Segurança: composta por diretorias e coordenações, planeja, coordena e define ações referentes à segurança pessoal do Governador e seus familiares, além de coordenar as atividades relacionadas à segurança das instalações do Palácio do Buriti e das Residências ocupadas pelo Governador;
Subsecretaria administrativa: é responsável por todas as atividades relacionadas aos serviços de apoio administrativo, gestão de pessoal, gestão de transporte terrestre, gestão de logística;
Subsecretaria de Transporte Aéreo: planeja, coordena e define os serviços de transporte aéreo de autoridades, incluindo a segurança, planejamento de voo, manutenção, fiscaliza o cumprimento das diretrizes, normas e contratos e demais atividades aéreas inerentes às competências da Casa Militar, por meio de suas diretorias e coordenações.
Prezado Cidadão,
As unidades administrativas deste órgão funcionam nos dias úteis, nos seguintes horários:
– Das 9h às 12h e das 14h às 18h.
Unidades / Telefone / Correio Eletrônico Institucional |
Chefia da Casa Militar (61) 3961- 4403 chefia@casamilitar.df.gov.br
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Chefia-Adjunta da Casa Militar
(61) 3961- 4403 chefiaadjunta@casamilitar.df.gov.br
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Chefia de Gabinete
(61) 3961- 4403 chefiagabinete@casamilitar.df.gov.br
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Assessoria de Comunicação
(61) 3961- 1501 / 3961 – 4464 ascom@casamilitar.df.gov.br
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Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos
(61) 3961- 4602 agep@casamilitar.df.gov.br
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Ouvidoria
(61) 3961- 4636 / 3961- 4618 ouvidoria@casamilitar.df.gov.br
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Assessoria Jurídico-Legislativo
(61) 3961-1603 ajl@casamilitar.df.gov.br
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Subchefia de Gestão Administrativa
(61) 3961-1502 / 3961-1553 sga@casamilitar.df.gov.br
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Diretoria de Patrimônio e Transporte
(61) 3961- 4428 dpat@casamilitar.df.gov.br
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Diretoria de Administração e de Pessoal
(61) 3961- 4501 dp@casamilitar.df.gov.br
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Subchefia de Gestão de Serviços
(61) 3961- 4484 suser@casamilitar.df.gov.br
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Unidade Especial de Controle Aéreo
(61) 2104 -1038 utaer@casamilitar.df.gov.br
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Diretoria de Suprimento e Manutenção do Palácio do Buriti
(61) 3961-1545 dsmpb@casamilitar.df.gov.br
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Subchefia de Operações de Segurança
(61) 3961- 4762 suops@casamilitar.df.gov.br
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Diretoria de Segurança de Instalações
(61) 3961-1518 dsi@casamilitar.df.gov.br
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Diretoria de Segurança Pessoal
(61) 3961-1526 dsp@casamilitar.df.gov.br
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Diretoria de Apoio às Operações de Segurança
(61) 3961-1520 daos@casamilitar.df.gov.br
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Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação
(61) 3961- 4565 susic@casamilitar.df.gov.br
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Diretoria de Comunicação e Apoio Operacional
(61) 3961- 4430 dicom@casamilitar.df.gov.br
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