As competências previstas para o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança (CGCS), e Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, referente à Lei de Acesso à Informação, constam no Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014 e alterações constantes no Decreto nº 36.690, de 24 de agosto de 2015, publicado no DODF de 24 de agosto de 2015, edição extra.
Seguem abaixo, as competências previstas no Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014.
Art. 4º Compete ao Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC):
I – Habilitar os órgãos de registro nível 1 para o credenciamento de segurança de órgãos e entidades públicas e privadas, e pessoas para o tratamento de informação classificada;
II – Habilitar postos de controle dos órgãos de registro nível 1 para armazenamento de documento controlado;
III – Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada;
IV – Habilitar entidade privada que mantenha vínculo de qualquer natureza com a Casa Militar do Distrito Federal para o tratamento de informação classificada;
V – Credenciar pessoa que mantenha vínculo de qualquer natureza com a Casa Militar do Distrito Federal para o tratamento de informação classificada; e
VI – Realizar inspeção e investigação para credenciamento de segurança necessária à execução do previsto nos incisos IV e V deste artigo.
Art. 6º Compete ao Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança do NSC:
I – Propor diretrizes gerais de credenciamento de segurança para tratamento de informação classificada;
II – Definir parâmetros e requisitos mínimos para:
a) Qualificação técnica de órgãos e entidades públicas e privadas, para credenciamento de segurança, nos termos do disposto nos artigos 11 e 12 deste Decreto;
b) Concessão de credencial de segurança para pessoas, nos termos do artigo 13 deste Decreto.
III – avaliar periodicamente o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 7º Compete à Casa Militar do Distrito Federal, no âmbito do Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC):
I – Expedir atos complementares e estabelecer procedimentos para o credenciamento de segurança e para o tratamento de informação classificada;
II – Acompanhar averiguações e processos de avaliação e recuperação dos danos decorrentes de quebra de segurança;
III – Assessorar o Governador do Distrito Federal nos assuntos relacionados com credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada;
IV – Propor e promover a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e
V – Garantir a segurança de informações sigilosas.