Por força do § 4° do artigo 44 do Decreto Nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Casa Militar não possui gestão orçamentária e financeira, sendo as despesas necessárias ao funcionamento da pasta supridas por meio da Unidade Orçamentária da Casa Civil, bem como esta Casa Militar não dispõe de nenhuma parceria do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil em execução.
Uma vez que essa Casa Militar utiliza a estrutura da Casa Civil como unidade orçamentária, havendo necessidade, a demanda deverá ser encaminhada à Casa Civil para que realize as tratativas pertinentes.