A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria?
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal?
– Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados;
– Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Casa Militar.
De segunda a sexta-feira, das 7h às 21h. Ligação gratuita para telefone fixo. Recebe ligação de celular. |
Acesse o Sistema OUV-DF aqui |
Na Ouvidoria da Casa Militar: De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e 14h às 18h – Sala 1608 – 16º Andar – Anexo do Palácio do Buriti.
|
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação:
Prazo para responder DENÚNCIAS:
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (§ 1º do Artigo 25 do Decreto nº 36.462/2015).
Garantias:
– Segurança;
– Restrição de acesso a dados pessoais;
– Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais;
– Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA:
– NOMES de pessoas e empresas envolvidas;
– QUANDO ocorreu o fato;
– ONDE ocorreu o fato;
– Quem pode TESTEMUNHAR;
– Se a pessoa pode apresentar PROVAS.
Registro Identificado:
– Apresentação de um documento de identificação válido [Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Certificado de Reservista].
– Possibilidade de sigilo conforme Inciso I do Artigo 23 do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo:
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS:
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações:
Instrução Normativa nº 01/2017