Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
17/06/19 às 10h50 - Atualizado em 4/03/22 às 11h21

Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O que você pode registrar na Ouvidoria?

 

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 

 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal?

– Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados;

– Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido  presencialmente na Ouvidoria da Casa Militar.

 

 

De segunda a sexta-feira, das 7h às 21h. Ligação gratuita para telefone fixo. Recebe ligação de celular.

Acesse o Sistema

OUV-DF aqui

Na Ouvidoria da Casa Militar: De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e  14h às 18h – Sala 1608 – 16º Andar – Anexo do Palácio do Buriti.

 

 

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação:

  • – São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Artigo 24 do Decreto nº 36.462/2015);
  • – No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Artigo 25 do Decreto nº 36.462/2015).

 

Prazo para responder DENÚNCIAS:

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (§ 1º do Artigo 25 do Decreto nº 36.462/2015).

 

Garantias: 
– Segurança;
– Restrição de acesso a dados pessoais;
– Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais;
– Atendimento por equipe especializada.

 

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA:

– NOMES de pessoas e empresas envolvidas;

– QUANDO ocorreu o fato;

– ONDE ocorreu o fato;

– Quem pode TESTEMUNHAR;

– Se a pessoa pode apresentar PROVAS.

 

Registro Identificado:

– Apresentação de um documento de identificação válido [Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Certificado de Reservista].

– Possibilidade de sigilo conforme Inciso I do Artigo 23 do Decreto nº 36.462/2015.

 

 

Registro Anônimo:

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Tratamento específico para DENÚNCIAS:

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 

Normas e Regulamentações:

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017