1. HISTÓRICO
Em novembro de 2011, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), em seu artigo 45, estabeleceu que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, que em legislação própria, defina regras especificas para aplicação da (LAI), especialmente quanto ao disposto no artigo 9° e na Seção II do Capítulo III, da referida Lei de Acesso à Informação.
O Governo do Distrito Federal, em dezembro de 2012, sancionou a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso à informação no âmbito do Distrito Federal.
O Núcleo de Segurança e Credenciamento foi instituído na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, pelo artigo 42 da Lei nº 4.990, de 2012.
No dia 12 de abril de 2013 é publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, que regulamenta a Lei nº 4.990, de 2012.
O Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014, republicado no Diário Oficial do Distrito Federal, em 08 de maio de 2014, página 27, regulamenta o artigo 42 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento e institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança.
O Decreto nº 36.690, de 24 de agosto de 2015, altera o artigo 3° e o inciso VI do artigo 5° do Decreto nº 36.382, de 29 de abril de 2014, e o caput do artigo 31 do Decreto n° 34.276, de 11 de abril de 2013, proporcionando maior autonomia para o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
2. COMPETÊNCIAS
As competências previstas para o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança (CGCS), e Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, referente à Lei de Acesso à Informação, constam no Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014 e alterações constantes no Decreto nº 36.690, de 24 de agosto de 2015, publicado no DODF de 24 de agosto de 2015, edição extra.
Seguem abaixo, as competências previstas no Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014.
Art. 4º Compete ao Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC):
I – Habilitar os órgãos de registro nível 1 para o credenciamento de segurança de órgãos e entidades públicas e privadas, e pessoas para o tratamento de informação classificada;
II – Habilitar postos de controle dos órgãos de registro nível 1 para armazenamento de documento controlado;
III – Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada;
IV – Habilitar entidade privada que mantenha vínculo de qualquer natureza com a Casa Militar do Distrito Federal para o tratamento de informação classificada;
V – Credenciar pessoa que mantenha vínculo de qualquer natureza com a Casa Militar do Distrito Federal para o tratamento de informação classificada; e
VI – Realizar inspeção e investigação para credenciamento de segurança necessária à execução do previsto nos incisos IV e V deste artigo.
Art. 6º Compete ao Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança do NSC:
I – Propor diretrizes gerais de credenciamento de segurança para tratamento de informação classificada;
II – Definir parâmetros e requisitos mínimos para:
a) Qualificação técnica de órgãos e entidades públicas e privadas, para credenciamento de segurança, nos termos do disposto nos artigos 11 e 12 deste Decreto;
b) Concessão de credencial de segurança para pessoas, nos termos do artigo 13 deste Decreto.
III – avaliar periodicamente o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 7º Compete à Casa Militar do Distrito Federal, no âmbito do Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC):
I – Expedir atos complementares e estabelecer procedimentos para o credenciamento de segurança e para o tratamento de informação classificada;
II – Acompanhar averiguações e processos de avaliação e recuperação dos danos decorrentes de quebra de segurança;
III – Assessorar o Governador do Distrito Federal nos assuntos relacionados com credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada;
IV – Propor e promover a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e
V – Garantir a segurança de informações sigilosas.
3. Contatos
E-mail: nsc@casamilitar.df.gov.br