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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/08/21 às 17h02 - Atualizado em 5/02/25 às 10h22

Histórico do Núcleo

 

 

 

Em novembro de 2011, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), em seu artigo 45, estabeleceu que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, que em legislação própria, defina regras especificas para aplicação da (LAI), especialmente quanto ao disposto no artigo 9° e na Seção II do Capítulo III, da referida Lei de Acesso à Informação.

 

O Governo do Distrito Federal, em dezembro de 2012, sancionou a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso à informação no âmbito do Distrito Federal.

 

O Núcleo de Segurança e Credenciamento foi instituído na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, pelo artigo 42 da Lei nº 4.990, de 2012.

 

No dia 12 de abril de 2013 é publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, que regulamenta a Lei nº 4.990, de 2012.

 

O Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014, republicado no Diário Oficial do Distrito Federal, em 08 de maio de 2014, página 27, regulamenta o artigo 42 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento e institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança.

 

O Decreto nº 36.690, de 24 de agosto de 2015, altera o artigo 3° e o inciso VI do artigo 5° do Decreto nº 36.382, de 29 de abril de 2014, e o caput do artigo 31 do Decreto n° 34.276, de 11 de abril de 2013, proporcionando maior autonomia para o Núcleo de Segurança e Credenciamento.