Prezado Cidadão,
Conforme prescrição contida § 4° do artigo 44 do Decreto Nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, este órgão não possui gestão orçamentária e financeira. As despesas necessárias ao funcionamento desta pasta são supridas por meio da Unidade Orçamentária da Casa Civil.
As informações referentes às despesas públicas concernentes a este órgão estão disponíveis no “Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal”, de maneira detalhada em linguagem de fácil compreensão.
Para acessar o Portal da Transparência, clique aqui.
Atenciosamente,
Casa Militar do Distrito Federal
Prezado Cidadão,
Conforme prescrição contida § 4° do artigo 44 do Decreto Nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, este órgão não possui gestão orçamentária / financeira.
As informações referentes às “Diárias e Passagens” concernentes a este órgão são geridas pela Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal e estão disponíveis no “Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal”, de maneira detalhada, em linguagem de fácil compreensão.
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Para acessar diretamente as “Planilhas de Diárias e Passagens – Casa Civil”, clique aqui.
Atenciosamente,
Casa Militar do Distrito Federal
Prezado Cidadão,
Conforme prescrição contida § 4° do artigo 44 do Decreto Nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, este órgão não possui gestão orçamentária / financeira.
Atenciosamente,
Casa Militar do Distrito Federal