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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
4/01/24 às 14h40 - Atualizado em 5/02/25 às 14h39

Despesas

Prezado Cidadão,

 

Conforme prescrição contida § 4° do artigo 44 do Decreto Nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, este órgão não possui gestão orçamentária e financeira. As despesas necessárias ao funcionamento desta pasta são supridas por meio da Unidade Orçamentária da Casa Civil.

As informações referentes às despesas públicas concernentes a este órgão estão disponíveis no “Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal”, de maneira detalhada em linguagem de fácil compreensão.

Para acessar o Portal da Transparência, clique aqui.

 

Atenciosamente,

Casa Militar do Distrito Federal

 

 

Prezado Cidadão,

 

Conforme prescrição contida § 4° do artigo 44 do Decreto Nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, este órgão não possui gestão orçamentária / financeira.

As informações referentes às “Diárias e Passagens” concernentes a este órgão são geridas pela Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal e estão disponíveis no “Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal”, de maneira detalhada, em linguagem de fácil compreensão.

Para acessar o Portal da Transparência, clique aqui.

Para acessar diretamente as “Planilhas de Diárias e Passagens – Casa Civil”, clique aqui.

 

Atenciosamente,

Casa Militar do Distrito Federal

 

 

Prezado Cidadão,

 

Conforme prescrição contida § 4° do artigo 44 do Decreto Nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, este órgão não possui gestão orçamentária / financeira.

 

Atenciosamente,

Casa Militar do Distrito Federal