Prezado Cidadão,
Conforme disposto na Lei Nº 2.568, de 20 de julho de 2000, as licitações de compras, obras e serviços da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e das Empresas Públicas do Distrito Federal são realizadas pela Central de Compras, vinculada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Destaca-se que de acordo com a prescrição contida § 4° do artigo 44 do Decreto Nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, este órgão não possui gestão orçamentária e financeira. As despesas necessárias ao funcionamento desta pasta são supridas por meio da Unidade Orçamentária da Casa Civil.
Para mais informações referentes às respectivas licitações acesse o sítio Comprasnet, utilizando o seguinte código: UASG 090101.
Atenciosamente,
Casa Militar do Distrito Federal
Prezado Cidadão,
Conforme prescrição contida § 4° do artigo 44 do Decreto Nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, este órgão não possui gestão orçamentária e financeira. As despesas necessárias ao funcionamento desta pasta são supridas por meio da Unidade Orçamentária da Casa Civil.
Para acessar diretamente as “Planilhas de Contratos – Casa Civil”, clique aqui.
Atenciosamente,
Casa Militar do Distrito Federal