A Casa Militar do Governo do Distrito Federal não possui a incumbência inerente à prestação de serviço público e, conforme disposto no § 3° do artigo 31 do Decreto Nº 39.610/2019, destaca-se a função de segurança institucional do Governador e entes relacionados.
A Casa Militar é integrada por policiais militares, bombeiros militares e servidores civis.
Suas funções específicas abrangem:
– A segurança pessoal do Governador do Distrito Federal, seus familiares e autoridades eventualmente designadas;
– A assessoria para assuntos relativos às Instituições Militares;
– A segurança da informação e comunicação;
– A logística e a segurança orgânica da sede do governo e das residências definidas como oficiais;
– Mobilidade aérea e terrestre do governador e entes relacionados;
– A ajudância-de-ordens do governador;
– A homologação de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal, bem como empresas privadas com vínculo contratual, para segurança e credenciamento no tratamento de informação classificada.
A segurança do Governador é realizada pela Casa Militar, por meio da Subchefia de Operações de Segurança e recebe o apoio dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal.
A Casa Militar está localizada no 2º andar do anexo do Palácio do Buriti.